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Dispositivo IoT (internet das coisas)

A 3ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.172/2022, decidiu que o dispositivo IoT (internet das coisas) para monitoramento remoto, constituído por sensor de temperatura, acelerômetro, sensor magnético tipo Hall, microcontrolador, bateria e módulo Wi-Fi, capaz de medir temperatura e movimento, detectar a existência de campo magnético de alta intensidade próximo, estimar a localização, processar os dados recebidos e enviá-los a outro dispositivo por tecnologia sem fio Sigfox, deve ser classificado sob o Código NCM nº 9031.80.99.

 

Foto: Canva

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