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Novo proprietário responsável por obra inacabada

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Interna COSIT nº 01/2023, esclareceu que o novo proprietário responsável por obra de construção civil inacabada não responderá pelas contribuições previdenciárias incidentes sobre a mão de obra utilizada na execução dessa obra referente ao período anterior à sua transferência, obrigando-se cada responsável pelas contribuições previdenciárias relativas à mão de obra contratada ao tempo em que respondia pela titularidade da obra, diante da falta de previsão legal dessa hipótese como caso de solidariedade ou de responsabilidade tributária por sucessão.

Ademais, o novo responsável não pode, por conta própria, retificar declarações apresentadas pelo responsável anterior, contudo, pode apresentar documentos, que serão analisados pela autoridade fiscal competente, com o propósito de comprovar que a área consignada na certidão emitida na aferição de obra inacabada não reflete a situação real da obra à época em que foi transferida.

Neste sentido, as confissões e os pagamentos efetuados pelo responsável anterior utilizados no momento da aferição de obra inacabada já terão exaurido seus efeitos quanto à área então regularizada e não poderão ser aproveitados pelo adquirente quando da regularização da área residual que ficou sob a sua responsabilidade.

Caso não tenha sido regularizada a área construída antes da transferência, dando-se posteriormente a regularização, eventuais confissões e recolhimentos efetuados pelo responsável anterior inequivocamente referentes à obra deverão ser aproveitados para fins de regularização da área construída.

Por fim, a Receita entendeu que a regularização dos débitos relativos às declarações nas quais a remuneração foi informada será exigida do responsável pela entrega dessas declarações, uma vez que não existe solidariedade entre o alienante e o adquirente do imóvel.

Em caso de não ter havido regularização da parte da obra realizada pelo responsável anterior, se o novo responsável desejar obter certidão negativa relativa à área total da obra, deverá realizar aferição e recolhimento integral dos débitos apurados na aferição relativa à área total.

 

Foto: Canva

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