HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Power bank indutivo

A 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.104/2022, decidiu que o acumulador elétrico portátil de íon de lítio, com capacidade de 10.000 mAh, com saída por indução padrão Qi da Wireless Power Consortium (WPC) e duas saídas USB tipo-A, utilizado para recarga de dispositivos eletrônicos como smartphones e tablets, pesando 85 g, comercialmente conhecido como “power bank indutivo”, deve ser classificada sob o Código NCM nº 8507.60.00.

 

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 25/2024, esclareceu que, para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no regime do lucro presumido, a alienação de imóvel rural...