A 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.104/2022, decidiu que o acumulador elétrico portátil de íon de lítio, com capacidade de 10.000 mAh, com saída por indução padrão Qi da Wireless Power Consortium (WPC) e duas saídas USB tipo-A, utilizado para recarga de dispositivos eletrônicos como smartphones e tablets, pesando 85 g, comercialmente conhecido como “power bank indutivo”, deve ser classificada sob o Código NCM nº 8507.60.00.
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