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Créditos de PIS/COFINS – Pessoa Jurídica de Direito Público e Privado

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 45/2022, esclareceu que os bens e serviços adquiridos ou contratados de pessoa jurídica de direito público interno não se sujeitam ao pagamento de PIS/COFINS, ainda que caracterizados como insumo por imposição legal, e, portanto, não darão direito à crédito, por força de expressa vedação legal.

Todavia, tal vedação não alcança o aproveitamento de crédito em relação aos mesmos bens ou serviços se fornecidos ou prestados por outras pessoas jurídicas de direito privado, que sejam contribuintes de PIS/COFINS sobre as receitas com eles auferidas.

 

Foto: Canva

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