A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 45/2022, esclareceu que os bens e serviços adquiridos ou contratados de pessoa jurídica de direito público interno não se sujeitam ao pagamento de PIS/COFINS, ainda que caracterizados como insumo por imposição legal, e, portanto, não darão direito à crédito, por força de expressa vedação legal.
Todavia, tal vedação não alcança o aproveitamento de crédito em relação aos mesmos bens ou serviços se fornecidos ou prestados por outras pessoas jurídicas de direito privado, que sejam contribuintes de PIS/COFINS sobre as receitas com eles auferidas.
Foto: Canva