A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que, em mandado de segurança, a legitimidade para recorrer é da pessoa jurídica de direito público, sendo dispensável a intimação da autoridade coatora para fins de início da contagem do prazo recursal.
ICMS e diferimento na importação de maquinário: saída interestadual encerra o benefício, ainda que sem transferência de propriedade
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, por meio da Consulta Tributária nº 48/2025, firmou entendimento relevante acerca da aplicação do diferimento do ICMS concedido na importação de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado de...



