HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Legitimidade recursal em MS

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que, em mandado de segurança, a legitimidade para recorrer é da pessoa jurídica de direito público, sendo dispensável a intimação da autoridade coatora para fins de início da contagem do prazo recursal.

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Crédito de ICMS na Aquisição de Garrafas PET Processadas

Crédito de ICMS na Aquisição de Garrafas PET Processadas

Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 29.439/2024, uma indústria de embalagens de material plástico relata que adquire garrafas PET de fornecedores paulistas destinadas ao uso como matéria-prima em seu processo de fabricação de embalagens plásticas. O...