A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que, em mandado de segurança, a legitimidade para recorrer é da pessoa jurídica de direito público, sendo dispensável a intimação da autoridade coatora para fins de início da contagem do prazo recursal.
ISS fixo para sociedades unipessoais: SP confirma manutenção do regime uniprofissional
O Município de São Paulo, por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 1, trouxe importante esclarecimento para escritórios e profissionais liberais que atuam sob o regime de Sociedade Uniprofissional. O entendimento confirma que a transformação de uma sociedade...



