A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que, em mandado de segurança, a legitimidade para recorrer é da pessoa jurídica de direito público, sendo dispensável a intimação da autoridade coatora para fins de início da contagem do prazo recursal.
ITCMD na Doação de Imóvel a Fundação de Ensino
Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 29.874/2024, uma uma fundação de ensino superior, com personalidade de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por lei de município paulista, relatou que, em 06 de outubro de 1998, recebeu da prefeitura desse...