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Cessão de “know-how” e “Marketing” por atacadista de óleos lubrificantes

Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 23, de 2022, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo divulgou consulta feita por empresa que atua no ramo de comércio atacadista de óleos lubrificantes e aditivos para lubrificantes e que presta dois tipos serviços a tomadoras situadas em outros países, quais sejam:

(i) Cessão de “know-how” – atividade em que a consulente cede a tecnologia do seu procedimento e técnica de fabricação de óleos lubrificantes, autorizando a empresa licenciada a fabricar os produtos no exterior, com a obrigação de que sejam comercializados apenas no exterior, no mesmo país de sua fabricação, e com marca diversa da utilizada pela consulente, sendo a remuneração dessas operações classificada como “royalty”; e

(ii) “Marketing” – atividade em que a consulente auxilia seus clientes (empresas estrangeiras) na divulgação de novos produtos e na promoção de vendas no mercado local (exterior).

O Fisco Municipal entendeu que ambos configuram serviço para fins de ISS, mas estão fora do alcance do referido imposto por serem exportação.

Foto: Canva

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