Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 25.987/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que o regime especial de tributação para restaurantes destina-se a contribuinte do ICMS que exercer, de forma preponderante, atividade econômica de fornecimento de alimentação, bem como às empresas preparadoras de refeições coletivas.
Todavia, caso o estabelecimento exerça, de forma principal, as atividades de padaria ou confeitaria, poderá optar pelo regime, ainda que o fornecimento de alimentação não se constitua atividade preponderante.
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