A 5ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.127/2022, publicada no dia 11 de julho de 2022, decidiu que a preparação constituída pela dispersão de dióxido de titânio (TiO2), micronizado, em uma mistura de benzoato de 2-feneletil e estearato de isocetila estearoila, de consistência pastosa, apresentada em baldes plásticos e utilizada pela indústria de cuidados pessoais como ingrediente na formulação de protetores solares, na concentração máxima de 40%, deve ser classificada sob o Código NCM nº 3824.99.79.
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