HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Ingrediente para protetores solares

A 5ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.127/2022, publicada no dia 11 de julho de 2022, decidiu que a preparação constituída pela dispersão de dióxido de titânio (TiO2), micronizado, em uma mistura de benzoato de 2-feneletil e estearato de isocetila estearoila, de consistência pastosa, apresentada em baldes plásticos e utilizada pela indústria de cuidados pessoais como ingrediente na formulação de protetores solares, na concentração máxima de 40%, deve ser classificada sob o Código NCM nº 3824.99.79.

 

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Receita superior ao limite do Simples: efeitos da exclusão

Receita superior ao limite do Simples: efeitos da exclusão

Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 32.391/2025, publicada em 17/09/2025, uma empresa de construção civil (CNAE 41.20-4/00), optante pelo Simples Nacional, questionou os efeitos da exclusão do regime em razão de excesso de receita bruta anual. A Consulente...