HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

PIS/COFINS sobre bebidas frias industrializadas

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4.005/2022, reiterou o seu entendimento de que as receitas decorrentes da comercialização de bebidas frias industrializadas por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional devem ser tributadas na forma do Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Ademais, tratando-se de industrialização, importação ou comercialização de produtos sujeitos à tributação concentrada, a empresa optante pelo Simples Nacional deve destacar a receita decorrente da venda desses produtos, aplicar a alíquota efetiva calculada a partir da alíquota nominal prevista no Anexo II da LC nº 123, de 2006, desconsiderando, porém, para fins de recolhimento em documento único de arrecadação (DAS), os percentuais correspondentes ao PIS/COFINS, tendo em vista que estas devem ser calculadas separadamente.

 

Foto: Canva

OUTRAS PUBLICAÇÕES

CT-e – Extinção do Pedido de Inutilização de Número

CT-e – Extinção do Pedido de Inutilização de Número

A Resposta à Consulta Tributária 32671/2025 examinou a necessidade, ou não, de inutilização formal de números de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), após alterações promovidas pelo Ajuste SINIEF 31/2022 e pela Portaria SRE 73/2023. A consulente,...