A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4.004/2022, reiterou o seu entendimento de que são isentas da incidência de PIS/COFINS, no regime de apuração cumulativa, as receitas dos serviços prestados a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente efetivo ingresso de divisas, por meio do sistema bancário, na forma da legislação monetária e cambial pertinente, inclusive as regras operacionais, observada, em especial, a Circular Bacen nº 3.691, de 2013, e alterações posteriores.
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