A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4.008/2022, publicada no dia 15 de julho de 2022, reiterou o seu entendimento de que as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica pela prestação de serviços auxiliares ao transporte aéreo estão sujeitas à incidência do Imposto sobre a Renda, da CSLL, da Contribuição ao PIS e da COFINS na fonte às alíquotas de 1% (um por cento), 1% (um por cento), 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 3% (três por cento), respectivamente.
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