Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 25.965/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que a receita decorrente de vinhos comercializados como acompanhamento das refeições servidas a clientes deve compor a receita bruta para fins de tributação pelo regime especial de ICMS dos restaurantes.
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