A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que o bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.
Bicicletas elétricas em SP: ST se aplica e recolhimento cabe ao destinatário paulista
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou, em fevereiro de 2026, a Resposta à Consulta Tributária nº 33.107/2026, esclarecendo a aplicação do regime de substituição tributária do ICMS nas operações com bicicletas e outros ciclos, inclusive triciclos, com...



