A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que o bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.
IRRF para Serviços Técnicos Prestados por Residentes nos Emirados Árabes Unidos
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 110/2024, tratou da aplicação da alíquota de 15% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos por serviços técnicos realizados a beneficiários residentes nos Emirados Árabes Unidos (EAU). A...