A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que o redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido.
Bicicletas elétricas em SP: ST se aplica e recolhimento cabe ao destinatário paulista
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou, em fevereiro de 2026, a Resposta à Consulta Tributária nº 33.107/2026, esclarecendo a aplicação do regime de substituição tributária do ICMS nas operações com bicicletas e outros ciclos, inclusive triciclos, com...



