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Empresa de saúde não pode descontar da BC do ISS valores repassados a terceiros

Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 14, de 2022, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo analisou consulta de empresa que presta os serviços contratados por operadora de saúde.

Para oferecer tais serviços, ela conta com profissionais, tais como nutricionistas, educadores físicos, terapeutas ocupacionais, psicólogos, enfermeiros e outros, sendo, portanto, prestadora dos serviços de saúde.

Neste sentido, cada prestador deve emitir a NFS-e tendo como base de cálculo o preço do serviço que presta. Como o ISS é um imposto cumulativo, não há que se falar em qualquer desconto de base de cálculo (incluindo os valores repassados aos profissionais contratados).

 

Foto: Canva

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