Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 25.325/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que, na hipótese de o contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional ser enquadramento no Regime Periódico de Apuração (RPA) em decorrência de impedimento de recolher o ICMS na forma prevista no Simples Nacional por ultrapassar o sublimite de receita bruta estabelecido na Lei Complementar 123/2006, poderá, em tese, se creditar do valor do ICMS destacado na nota fiscal de entrada das mercadorias existentes em seu estoque.
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