Em sede de recurso repetitivo, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que é possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020, e desde que não haja pedido de constrição de bens no feito executivo.
Obrigatoriedade da habilitação no regime do REPETRO-SPED
A Resposta à Consulta Tributária 29668/2024, publicada em 26 de junho de 2024, trata da aplicabilidade do regime tributário REPETRO-SPED (Regime Aduaneiro Especial) para operações interestaduais envolvendo bens destinados às atividades de pesquisa, exploração ou...