Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 24.685M1/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que os contribuintes optantes do Simples Nacional que realizarem operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS com mercadorias cujo imposto foi recolhido anteriormente por substituição tributária deverão segregar as receitas correspondentes a essas operações, como “sujeita à substituição tributária ou ao recolhimento antecipado do ICMS”, quando então será desconsiderado, no cálculo do valor devido no âmbito do Simples Nacional, o percentual do ICMS.
Doações para institutos culturais no RJ: imunidade não é automática e exige procedimento formal
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro analisou, na Consulta nº 055/2025, a incidência do ITD nas doações destinadas a associação civil de natureza cultural sem fins lucrativos. O parecer traz alerta relevante para family offices, institutos culturais e...



