Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 24.685M1/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que os contribuintes optantes do Simples Nacional que realizarem operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS com mercadorias cujo imposto foi recolhido anteriormente por substituição tributária deverão segregar as receitas correspondentes a essas operações, como “sujeita à substituição tributária ou ao recolhimento antecipado do ICMS”, quando então será desconsiderado, no cálculo do valor devido no âmbito do Simples Nacional, o percentual do ICMS.
Máquina de Jogos de Vídeo Portátil
A Solução de Consulta COSIT nº 98.281/2024, emitida pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil (RFB), esclareceu a correta classificação fiscal de uma máquina de jogos de vídeo portátil no âmbito da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da...