HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS por optantes do Simples

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 24.685M1/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que os contribuintes optantes do Simples Nacional que realizarem operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS com mercadorias cujo imposto foi recolhido anteriormente por substituição tributária deverão segregar as receitas correspondentes a essas operações, como “sujeita à substituição tributária ou ao recolhimento antecipado do ICMS”, quando então será desconsiderado, no cálculo do valor devido no âmbito do Simples Nacional, o percentual do ICMS.

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Tributação do Fantasy Sport

Tributação do Fantasy Sport

Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 12, de 2024, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo analisou uma consulta sobre a prestação de serviços relacionados ao fantasy sport. No caso analisado, a...