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Depósito de Produto Final no Armazém da Indústria

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.817/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que é possível o depósito do produto final industrializado no estabelecimento do industrializador que também atua como armazém geral.

Para tanto, deve o estabelecimento industrializador emitir Nota Fiscal de retorno simbólico em favor do autor da encomenda e esse emitir Nota Fiscal de remessa simbólica para depósito no armazém geral.

Na remessa da mercadoria depositada ao destinatário final, o depositante emitirá Nota Fiscal ao destinatário final que acompanhará o transporte da mercadoria e o depositário deve emitir Nota Fiscal de “Retorno Simbólico de Mercadoria”, tendo como destinatário o depositante.

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