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Não cabe reclamação contra decisão que decide sobrestamento do feito

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que não é incabível o ajuizamento de reclamação contra decisão que defere ou indefere o sobrestamento do feito em razão de processamento de pedido de uniformização ou recurso especial repetitivo.

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