Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 22.976/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que o local de origem da prestação do serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, a ser indicado no Conhecimento de Transporte, é o do endereço do remetente da carga (e não o do transportador), mesmo que esta seja primeiramente coletada pelo transportador e levada até o endereço de seu estabelecimento para, em seguida, ser dali remetida ao destinatário.
IRRF para Serviços Técnicos Prestados por Residentes nos Emirados Árabes Unidos
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 110/2024, tratou da aplicação da alíquota de 15% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos por serviços técnicos realizados a beneficiários residentes nos Emirados Árabes Unidos (EAU). A...