Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 22.976/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que o local de origem da prestação do serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, a ser indicado no Conhecimento de Transporte, é o do endereço do remetente da carga (e não o do transportador), mesmo que esta seja primeiramente coletada pelo transportador e levada até o endereço de seu estabelecimento para, em seguida, ser dali remetida ao destinatário.
ISS sobre Serviço de Franquia (Franchising) e Licenciamento de Software
A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 15/2024, emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, esclareceu a tributação dos serviços de franquia (franchising) e licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. A consulta foi formulada por...