A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 102/2021, esclareceu que as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, e as instituições de caráter filantrópico deverão apresentar o CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social), juntamente com a declaração de acordo com os modelos constantes na legislação, para fins de dispensa de retenção dos tributos a que têm direito, nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras pessoas jurídicas mencionadas na lei, pelo fornecimento de bens e serviços.
Para obterem a mesma dispensa de retenção, as instituições de caráter recreativo, cultural, científico e as associações sem fins lucrativos devem apresentar apenas a declaração prevista em lei, sem a necessidade de apresentação do CEBAS.