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Honorários em Exceção de Pré-Executividade

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, em sede de recurso repetitivo, firmou o entendimento de que é possível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.

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