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Aquisição de Imobilizado de Não Contribuinte do ICMS

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.774/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que na nota Fiscal de entrada emitida por contribuinte na aquisição de ativo imobilizado de pessoa jurídica, não contribuinte, deverão ser informados os dados do alienante no campo “Destinatário/Remetente”.

Ademais, a SEFAZ-SP recomendou também que, no campo “Informações Adicionais”,  estejam consignadas todas as informações necessárias para que seja possível identificar a situação de fato ocorrida, como, por exemplo, o contrato que amparou a operação, dados do bem etc., além de manter toda a documentação idônea para caso de necessidade de comprovação do ocorrido.

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