Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.764/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que o recolhimento em duplicidade do ICMS por contribuinte de outra unidade da Federação, não inscrito no Cadesp, enseja pedido de restituição, o qual deve ser instruído com as provas de que o interessado assumiu o encargo financeiro decorrente do pagamento indevido e de que o destinatário da operação ou prestação do serviço não se creditou do imposto que se busca restituir.
ICMS-ST na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular
A Resposta à Consulta Tributária 32637/2025 esclareceu o tratamento tributário aplicável às transferências de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, quando sujeitas ao regime de substituição tributária (ICMS-ST). A consulente, fabricante de...



