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SEFAZ-SP esclarece tributação do “Cross Docking”

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.775/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que é possível a realização de faturamento e de entrega a estabelecimento diverso da mesma empresa, desde que ambos estejam localizados em território paulista e que conste na Nota Fiscal emitida pelo remetente os endereços e os números de inscrição de ambos os estabelecimentos do adquirente, bem como a indicação expressa do local da entrega da mercadoria.

Isto porque, no entendimento do Fisco Estadual, para fins de ICMS o envio de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular é caracterizado como uma operação de mera transferência de mercadorias.

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