Conforme entendimento da Receita Federal exposto na Solução de Consulta COSIT nº 48/2021, o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos e na liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira, é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física (IRPF).Ademais, é isento do IRPF o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo valor de alienação, no mês em que esta se realizar seja igual ou inferior a – R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.Por fim, a Receita esclareceu que, no caso de operações financeiras sujeitas à apuração de Ganho de Capital em Moeda Estrangeira, o limite de R$ 35.000,00 aplica-se em relação ao total das liquidações ou resgates realizados no mês por residente no Brasil.
Lei nº 8.960/2020: crédito presumido não se aplica à transferência para filial não beneficiária
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, por meio da Consulta Tributária nº 49/2025, esclareceu os limites de aplicação do crédito presumido previsto no inciso I do artigo 3º da Lei nº 8.960/2020, especialmente nas operações de transferência de mercadorias...



