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Aplicação do REPETRO a Instituições de Ensino

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, por meio da Solução de Consulta nº 70/2020, esclareceu que os benefícios do REPETRO Estadual não se aplicam a instituições de ensino.

No caso, a empresa consulente se dedica a fabricação, manutenção e reparo de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso geral, para uso industrial e de medida, teste e controle e, em razão disso, celebrou contratos de fornecimento de produtos com a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC) por meio dos quais se comprometeu a fabricar alguns equipamentos.

Os pagamentos acordados com a PUC-RJ pela aquisição dos referidos equipamentos/aparelhos estão sendo custeados mediante aporte financeiro de empresas atuantes no segmento da indústria de produção e de exploração de petróleo e gás natural, já que tais equipamentos/aparelhos se destinam a serem aplicados nos estudos e pesquisas na área de óleo e gás.

Nesse cenário, no entendimento da consulente, as saídas de tais equipamentos/aparelhos, em operações interestaduais, devem ser beneficiadas pela redução de base de cálculo do ICMS, uma vez que destinadas à PUC-RJ para o desenvolvimento dos estudos e pesquisas no interesse da indústria de produção e exploração de petróleo e gás natural, real fomentadora dos estudos e pesquisas e verdadeira financiadora das aludidas aquisições interestaduais.

Todavia, a SEFAZ-RJ entendeu que os benefícios do REPETRO não se aplicam ao caso em tela, tendo em vista que (i) os equipamentos devem ser diretamente aplicados na atividade de exploração e produção de petróleo e gás por empresas que praticam tal atividade; (ii) o regime especial beneficia os adquirentes contribuintes do ICMS; e (iii) a utilização do Regime não se dá de forma automática, devendo ser formalizada mediante entrega do Termo de Comunicação, junto à auditoria fiscal de cadastro do contribuinte.

Desta forma, como o REPETRO Estadual é exclusivamente aplicado na aquisição de máquinas e equipamentos por empresas com atividade de exploração ou produção de petróleo e gás, quando devidamente autorizada, ele não abrange operação entre contribuinte com as atividades de fabricação de máquinas em geral e entidades de ensino, ainda que financiadas mediante parcerias de cooperação com empresas legitimadas a usufruir do benefício.

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