A Receita Federal divulgou em seu site novo item do Manual do Repetro-Sped, que trata da obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle de Produção e Estoque (Bloco K) e da EFD-ICMS/IPI.
Neste sentido, a RFB esclareceu que existem três situações possíveis para uma matriz ou filial de uma empresa fabricante:
(i) Se o estabelecimento não importa, não exporta, não movimenta, não deposita ou não industrializa bens, ele está dispensado da escrituração EFD-ICMS/IPI e dispensado do preenchimento do Bloco K;
(ii) Se o estabelecimento importa, exporta, movimenta ou deposita bens, mas não os industrializa, ele não está dispensado da escrituração EFD-ICMS/IPI, mas está dispensado do preenchimento do Bloco K;
(iii) Se o estabelecimento industrializa bens, ele não está dispensado da escrituração EFD-ICMS/IPI e nem do preenchimento do Bloco K.
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