HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

A Receita Federal firmou o entendimento de que o serviço médico oficial fixará o prazo de validade do laudo pericial médico, no caso de moléstias graves passíveis de controle, para fins de reconhecimento da isenção do Imposto de Renda (Solução de Consulta COSIT nº 75/2020).