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Termo inicial para cobrança do crédito tributário

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou o entendimento de que o trânsito em julgado da anulação ou da reforma de acórdão favorável a contribuinte marca o início do prazo prescricional para o Fisco cobrar o crédito tributário.

Isto porque, por falta de previsão legal, a sentença favorável ao sujeito passivo impugnada por recurso da Fazenda Pública dotado de efeito suspensivo não suspende a exigibilidade do crédito tributário.

Já o acórdão da apelação que confirma essa sentença, no caso de natureza declaratória, produz efeitos desde logo, infirmando a certeza do correspondente crédito inscrito em dívida ativa e, por conseguinte, impedindo o ajuizamento da execução fiscal.

Neste sentido, o STJ entendeu que somente depois de anulado ou reformado o aludido acórdão é que, não ocorrendo nenhuma causa de suspensão de exigibilidade, o Fisco estará autorizado a proceder à cobrança do crédito tributário referente ao direito então controvertido, iniciando-se a contagem da prescrição para o ajuizamento da execução fiscal do trânsito em julgado desse novo provimento judicial.

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