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Incide IR na rescisão do contrato de representação

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 196/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a verba paga por pessoa jurídica a representante comercial autônomo, em virtude de rescisão de contrato de representação, sujeita-se à incidência do imposto de renda e à sua retenção na fonte na alíquota de 15% (quinze por cento).

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