A Corte Especial do STJ editou a Súmula nº 579 afirmando não ser necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior. Em seguida, cancelou a Súmula nº 418, a qual estabelecia ser inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.
IRRF para Serviços Técnicos Prestados por Residentes nos Emirados Árabes Unidos
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 110/2024, tratou da aplicação da alíquota de 15% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos por serviços técnicos realizados a beneficiários residentes nos Emirados Árabes Unidos (EAU). A...