A Corte Especial do STJ editou a Súmula nº 579 afirmando não ser necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior. Em seguida, cancelou a Súmula nº 418, a qual estabelecia ser inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.
STF avança em julgamento sobre imunidade de ITBI para integralização de capital social de imobiliárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (16), o julgamento sobre a possibilidade de imunidade do Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI) na transferência de bens imóveis para incorporação em seu capital social para empresas cuja atividade...



