A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o novo Código de Processo Civil prevê a hipótese de cabimento de embargos de declaração para reajustar a jurisprudência firmada em teses que o STF e o STJ adotarem.
No caso, antes do trânsito em julgado, foram opostos embargos de declaração no qual se postulou a aplicação da jurisprudência supervenientemente formada.
Neste sentido, a maioria dos membros da 1ª Turma do STF acolheu embargos de declaração, com efeitos infringentes, para julgar procedente reclamação, de forma que seja cassado o acórdão impugnado para adequá-lo ao entendimento fixado em sede de repercussão geral.
Desta forma, o STF entendeu que, antes do trânsito em julgado, é legítimo readequar o julgado anterior para ajustá-lo à posição atual da Corte.