HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Cabem EDs para reajustar jurisprudência posterior do STF e do STJ

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o novo Código de Processo Civil prevê a hipótese de cabimento de embargos de declaração para reajustar a jurisprudência firmada em teses que o STF e o STJ adotarem.

No caso, antes do trânsito em julgado, foram opostos embargos de declaração no qual se postulou a aplicação da jurisprudência supervenientemente formada.

Neste sentido, a maioria dos membros da 1ª Turma do STF acolheu embargos de declaração, com efeitos infringentes, para julgar procedente reclamação, de forma que seja cassado o acórdão impugnado para adequá-lo ao entendimento fixado em sede de repercussão geral.

Desta forma, o STF entendeu que, antes do trânsito em julgado, é legítimo readequar o julgado anterior para ajustá-lo à posição atual da Corte.

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Transporte de Passageiros em Regime de Fretamento

Transporte de Passageiros em Regime de Fretamento

Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 8, de 2024, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo analisou consulta que trata da classificação tributária para serviços de transporte de passageiros realizados...