Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 213/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que, para efeitos de incidência do Imposto sobre a Renda (IR), não integram a base de cálculo as despesas com Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) relativas ao imóvel locado, desde que incorridas no próprio ano-calendário em que as receitas correspondentes forem auferidas.
Retorno da mercadoria enviada para reparo ao remetente original com as atividades encerradas
Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 29.902/2024, uma fábrica de artefatos para pesca e esporte, enquadrada no Regime Periódico de Apuração (RPA), declara que é fabricante de “rede” e que recebeu mercadoria para conserto. Acrescenta que, finalizado o...