Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 213/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que, para efeitos de incidência do Imposto sobre a Renda (IR), não integram a base de cálculo as despesas com Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) relativas ao imóvel locado, desde que incorridas no próprio ano-calendário em que as receitas correspondentes forem auferidas.
Doações para institutos culturais no RJ: imunidade não é automática e exige procedimento formal
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro analisou, na Consulta nº 055/2025, a incidência do ITD nas doações destinadas a associação civil de natureza cultural sem fins lucrativos. O parecer traz alerta relevante para family offices, institutos culturais e...



