Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 213/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que, para efeitos de incidência do Imposto sobre a Renda (IR), não integram a base de cálculo as despesas com Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) relativas ao imóvel locado, desde que incorridas no próprio ano-calendário em que as receitas correspondentes forem auferidas.
SEFAZ/RJ afasta compensação de créditos de ICMS com valores devidos ao FOT
A Consulta Tributária nº 13/2026 analisou a aplicação do princípio da não cumulatividade do ICMS ao Fundo Orçamentário Temporário (FOT), especialmente quanto à possibilidade de utilização de créditos escriturais para compensação dos valores devidos ao fundo. A...



