Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 213/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que, para efeitos de incidência do Imposto sobre a Renda (IR), não integram a base de cálculo as despesas com Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) relativas ao imóvel locado, desde que incorridas no próprio ano-calendário em que as receitas correspondentes forem auferidas.
SP define quando IBS e CBS integram a base de cálculo do ICMS
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou a Resposta à Consulta Tributária nº 33.083/2026, trazendo esclarecimento relevante sobre a formação da base de cálculo do ICMS no contexto da transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo instituído...



