A Receita Federal divulgou em seu site 03 (três) respostas sobre os aspectos gerais do Repetro-Sped trazendo esclarecimentos sobre: (i) a relação dos produtos industrializados finais permitidos no regime; (ii) a não restrição dos produtos intermediários fabricados à lista constante dos Anexos I ou II da IN RFB nº 1.781/17; e (iii) a responsabilidade da destinação da mercadoria após a venda do produto final.
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