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Estado do RJ edita lei sobre tributação de bens e mercadorias digitais

O Estado do Rio de Janeiro editou a Lei nº 8.795/2020, que alterou a Lei do ICMS (Lei nº 2.657/1996), para dentre outros assuntos, dispor sobre:

(i) a inclusão, como contribuintes do imposto, da detentora de site ou de plataforma eletrônica que realize a venda ou a disponibilização, ainda que por intermédio de pagamento periódico, de bens e mercadorias digitais mediante transferência eletrônica de dados, ou que realize prestação de serviço de comunicação;

(ii) as operações em que os intermediadores de pagamentos, inclusive a credenciadora e/ou administradora de cartão de crédito/débito ou de outro meio de pagamento, são responsáveis pelo pagamento do imposto devido;

(iii) os responsáveis solidários pelo pagamento do imposto nas operações com bens e mercadorias digitais; e

(iv) a aplicação das regras de inscrição estadual ao contribuinte enquadrado no MEI.

Para ler a íntegra da Lei Estadual RJ nº 8.795/2020, clique aqui.

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