O Plenário do Supremo Tribunal Federal resolveu questão de ordem suscitada pelo ministro Dias Toffoli (Presidente) e fixou o quórum de maioria absoluta dos membros da Corte para modular os efeitos de decisão em julgamento de recursos extraordinários repetitivos, com repercussão geral, nos quais não tenha havido declaração de inconstitucionalidade de ato normativo.
NFCom: Obrigatoriedade de preenchimento dos campos “uMed” E “qFaturada”, inclusive para serviços não medidos
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, por meio da Consulta Tributária nº 42/2025, esclareceu aspectos relevantes relacionados à emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom (modelo 62), especialmente quanto ao...



