O Plenário do Supremo Tribunal Federal resolveu questão de ordem suscitada pelo ministro Dias Toffoli (Presidente) e fixou o quórum de maioria absoluta dos membros da Corte para modular os efeitos de decisão em julgamento de recursos extraordinários repetitivos, com repercussão geral, nos quais não tenha havido declaração de inconstitucionalidade de ato normativo.
Venda de participações societárias: RFB define como calcular o custo e o ganho de capital
A Receita Federal do Brasil publicou, em 10 de fevereiro de 2026, a Solução de Consulta COSIT nº 14, trazendo importantes esclarecimentos sobre a apuração do custo de aquisição de participações societárias avaliadas pelo método da equivalência patrimonial,...



