Por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF nº 04/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, não alcança as receitas auferidas com a venda de refeições por restaurantes.
Redução dos juros e multas em parcelamento especial constitui receita tributável pela Cofins
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 35/2024, esclareceu que, na falta de exceção legal, o valor da redução dos juros e multas proveniente da adesão a programa de parcelamento de débitos tributários de competência municipal constitui receita...