Por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF nº 04/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, não alcança as receitas auferidas com a venda de refeições por restaurantes.
Implantes oculares não estão isentos de PIS/COFINS
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 154/2024, esclareceu que os implantes oculares, classificados no código 9021.90.19 da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), não se sujeitam à alíquota zero da Contribuição ao PIS e da COFINS, por falta de...