HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Multa por descumprimento contratual não compõe receita do SIMPLES

Por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF05 nº 5004/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que os valores recebidos a título de multa por descumprimento contratual com consequente rescisão do contrato não compõem a receita bruta da pessoa jurídica beneficiária optante pelo Simples Nacional.

Todavia, os referidos valores deverão compor a base de cálculo do Simples Nacional na hipótese de corresponderem à parte executada do contrato.

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 25/2024, esclareceu que, para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no regime do lucro presumido, a alienação de imóvel rural...