HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

PIS/COFINS-Importação de insumos para refinaria de petróleo

As Soluções de Consulta COSIT nºs 319/2019 e 320/2019, publicadas em 30 de janeiro de 2020, esclareceram o entendimento da Receita Federal de que a importação de mistura líquida de hidrocarbonetos mais leve que o óleo cru denominada “condensado” e da mistura de hidrocarbonetos líquidos denominada “aromáticos”, ambas para utilização como insumo de refinaria de petróleo, é tributada pela Contribuição ao PIS/Pasep-Importação e pela Cofins-Importação com a incidência da alíquotas de 2,1% e 9,65%, respectivamente.

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

ICMS-ST sobre Operações com sacos de lixo de 200 litros

ICMS-ST sobre Operações com sacos de lixo de 200 litros

A Consulta Tributária nº 32458/2025, publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), tratou da aplicação do regime de substituição tributária do ICMS (ST) nas operações com sacos de lixo de conteúdo igual a 200 litros. A empresa...