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Imóvel em estação ecológica afasta IPTU

Recentemente o STJ entendeu que a qualificação de imóvel como estação ecológica limita o direito de propriedade, o que afasta a incidência do IPTU.

Como se sabe, a inclusão de imóvel em unidade de conservação ambiental caracteriza evidente limitação administrativa imposta pelo Estado ao particular.

No caso examinado, foi criada unidade de conservação qualificada como estação ecológica, cujo regime jurídico impõe ao poder público proteção integral da área, sendo considerado suas dimensões de domínio público, independentemente de futura desapropriação.

Essa espécie de unidade de conservação retira do possuidor a faculdade de reivindicar o bem, uma vez que não há reivindicação de bem desapropriável; não permite o uso e o gozo do bem, pois se proíbe a utilização econômica do imóvel; e inviabiliza a disposição do bem pelo proprietário, porquanto não se dispõe de algo cujo domínio é público. Portanto, o STJ entendeu que a limitação administrativa imposta pela Lei n. 9.985/2000 acarreta ao particular o esvaziamento completo dos atributos inerente à propriedade, retirando-lhe o domínio útil do imóvel, razão pela qual não há o que se falar na incidência do IPTU.

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