Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 93/2019, a Receita Federal esclareceu a tributação no caso de cessão gratuita de imóvel a filho para posterior aluguel a terceiros.
Caso a cessão se dê por meio de contrato, registrado em cartório, com cláusula que permita a locação pelo filho, este será o titular dos rendimentos de aluguéis percebidos e o contribuinte do Imposto de Renda.
Todavia, caso a cessão se dê sem formalidades, o titular dos rendimentos de aluguéis será o proprietário do imóvel, o qual deverá registrar em sua Declaração de Ajuste Anual (DAA) os referidos rendimentos, fazendo constar esses valores como doação de numerários ao filho.