Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 2/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior a título de royalties relativos a softwares não sofrem a incidência de PIS/COFINS-Importação, desde que estes valores estejam discriminados no documento que fundamentar a operação, ressalvada a incidência sobre eventuais valores referentes a serviços conexos contratados.
Prêmios por desempenho: Receita confirma não incidência previdenciária, mas impõe critérios
A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta COSIT nº 10, trazendo esclarecimentos relevantes sobre a não incidência de contribuições previdenciárias sobre prêmios pagos a empregados em razão de desempenho superior, à luz das alterações introduzidas pela...



