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RFB esclarece insumo na impressão de papel

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 63/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que no regime de apuração não cumulativa do PIS/COFINS, é permitido o desconto de créditos da despesa relacionada ao serviço de conexão e acesso à internet aplicado na captação do material digital, utilizado como insumo na prestação de serviço de impressão em papel fotográfico, em fotolivros, em fotoquadros, em objetos (fotopresentes), em calendários, em agendas de acrílico e em capas para aparelhos de telefone celular.

Por outro lado, a RFB entendeu que não pode ser descontado crédito de PIS/COFINS, a título de insumo, em relação ao serviço de pagamento online, por este não participar de nenhuma etapa da prestação do serviço de impressão de fotografia em geral.

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