Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 225/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que o consórcio de empresas não pode efetuar a compensação de débitos de contribuição previdenciária com créditos relativos à retenção de 11% sobre a nota fiscal, recolhidos em nome e no CNPJ das empresas consorciadas.
ICMS-ST: critérios para enquadramento de peças, componentes e equipamentos industriais no Estado do Rio de Janeiro
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, por meio da Consulta Tributária nº 50/2025, esclareceu os critérios a serem observados para a sujeição de determinados produtos ao regime de substituição tributária do ICMS no âmbito estadual, especialmente no que...



