Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.103/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que o sistema de movimentação de tubulação usada na produção de petróleo, em plataformas flutuantes do tipo FPSO (“Floating Production Storage and Offloading”), é composto de guindastes (principal e auxiliares), polias e trilhos (módulo “trolley”), unidades hidráulicas (principal e auxiliar) e cabine de controle das operações de elevação e posicionamento da tubulação na plataforma, e deve ser classificado no Código NCM 8428.90.90.
STF decide que PIS/Cofins integram base de cálculo da contribuição previdenciária sobre receita bruta
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A decisão unânime foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1341464,...