Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.103/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que o sistema de movimentação de tubulação usada na produção de petróleo, em plataformas flutuantes do tipo FPSO (“Floating Production Storage and Offloading”), é composto de guindastes (principal e auxiliares), polias e trilhos (módulo “trolley”), unidades hidráulicas (principal e auxiliar) e cabine de controle das operações de elevação e posicionamento da tubulação na plataforma, e deve ser classificado no Código NCM 8428.90.90.
STF começa a analisar se imunidade de ITBI vale para integralização de capital social de imobiliárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir, nesta quarta-feira (2), se as empresas de compra, venda ou locação de imóveis devem pagar o Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI) ao transferir bens e direitos para incorporação em seu capital social. Na...



