Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.103/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que o sistema de movimentação de tubulação usada na produção de petróleo, em plataformas flutuantes do tipo FPSO (“Floating Production Storage and Offloading”), é composto de guindastes (principal e auxiliares), polias e trilhos (módulo “trolley”), unidades hidráulicas (principal e auxiliar) e cabine de controle das operações de elevação e posicionamento da tubulação na plataforma, e deve ser classificado no Código NCM 8428.90.90.
STF afasta alíquota maior de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação no Maranhão
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais trechos de uma lei do Maranhão que estabeleciam alíquotas de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação superiores à aplicada às demais operações. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta...



