A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região manteve a condenação de uma mulher a dois anos de reclusão por prestar informações falsas à Receita Federal para indevidamente suprimir pagamentos de Imposto de Renda (IRPF) e obter restituições.
Conforme consta na denúncia de representação fiscal para fins penais, o nome da ré se encontrava entre os envolvidos em um esquema fraudulento gerido por um escritório de contabilidade, mediante o qual diversas pessoas prestavam informações falsas à Receita Federal.
Na ação fiscal constatou-se que, nas declarações, a denunciada falsificou uma série de despesas consistentes em supostas contribuições a entidades de previdência privada, deduções relativas a dependentes, supostas pensões judiciais, além de falsos gastos com instrução e com planos de saúde, com o objetivo final de reduzir ou suprimir a incidência de IRPF e, com isso, obter indevidamente restituições do IR.