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RFB: incidem PIS/COFINS sobre reembolso de despesas com propaganda

Por meio da Solução de Consulta nº 7.021/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a apuração cumulativa da contribuição ao PIS e da COFINS tem como base de cálculo toda e qualquer receita auferida pela pessoa jurídica, salvo as expressamente excluídas por lei.

Sendo assim, os montantes recebidos pela empresa de seus fornecedores, a título de reembolso e/ou adiantamento de despesas com propaganda e/ou marketing, integram a referida base de cálculo.

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